Aprovado pelo Parlamento, o Orçamento de Estado 2020 (OE) implicou a introdução de alterações importantes no que toca ao Imposto Especial sobre o Jogo Online (IEJO), aplicável às Casas de Apostas e Casinos que atualmente possuem licença para estar a operar no nosso território. As mudanças são relativamente fáceis de compreender.
Este é um tema particularmente relevante para o Estado. Se as casas legais não conseguirem oferecer serviços da mesma qualidade na perspetiva dos apostadores, os mesmos poderão privilegiar o jogo em casas sem licença e, desse modo, perde também o Estado que não soma o encaixe que deixa de ser cobrado às Casas sem licença.
O que muda nas apostas desportivas online?
Atentemos, primeiramente, no Artigo 90º, relativo às apostas desportivas online.
Até aqui, o imposto funcionava de forma progressiva, com uma taxa mínima de 8%. No entanto, nas entidades exploradoras em que o volume de apostas desportivas superasse os 30 milhões de euros, aplicava-se uma taxa sobre o excedente. Esta taxa era baseada na seguinte fórmula: 8% x (montante anual das apostas efetuadas/ 30 milhões de euros). A taxa a aplicar tinha como limite 16%, ou seja, o dobro da dita “taxa base”.
As mudanças que constam no Orçamento de Estado 2020 desagravam o imposto sobre as apostas desportivas. Estas fixavam-no nos 8% mesmo para as Casas cujo volume de apostas ultrapasse o valor de 30 milhões de euros, anteriormente estipulado. Note-se que esta taxa de 8% é aplicado precisamente sobre o volume de apostas.
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No mesmo Artigo é contemplada a situação das Exchange como a Betfair, por exemplo – Casa que atualmente não está a operar em Portugal devido à falta de legislação e elevada carga tributária. Ao contrário do que aconteceu na situação anteriormente exposta, no caso das Exchange, houve um agravamento na taxa aplicada: o imposto passa de 15 por cento para 35 por cento. Importa relembrar que a atividade das Exchange continua por regular em território português, mas esta mudança tributária parece indiciar que o Governo está desperto para a questão das Exchange.
Jogo Online – Simplificação abrange Jogos de Fortuna ou Azar
O Artigo 89º diz respeito aos Jogos de Fortuna e Azar, contemplando os jogos de Casino e Póker.
Anteriormente, a situação assemelhava-se à das apostas desportivas: uma taxa fixa (15 por cento, no caso) para as entidades cuja receita brutal anual ascendesse aos 5 milhões de euros. Acima desse valor, era aplicada uma taxa baseada numa fórmula idêntica à das apostas desportivas com um máximo de 30%.
Com a aprovação do Orçamento de Estado, a taxa do Imposto Especial sobre o Jogo Online para Jogos de Fortuna ou Azar passou a ser de 25 %. Assistimos a uma simplificação no que diz respeito ao imposto a aplicar.
Além disso, as comissões cobradas aos jogadores passam também a constar na dita receita bruta.
Revisão num prazo máximo de dois anos
Note-se que, a 5 de fevereiro de 2020, o Parlamento aprovou uma proposta do Bloco de Esqueda que prevê a reavaliação do regime fiscal dos jogos e apostas abrangidos pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) “no prazo máximo de dois anos a contar da data de entrada em vigor das presentes alterações”. Como tal, impor-se-á a obrigatoriedade de rever todas estas questões relacionados com o jogo online no prazo máximo referido.
Boas Apostas!